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Modelo de contrato de design

As 9 cláusulas que protegem os dois lados — com o que cada uma evita, e o que costuma acontecer quando ela falta. Copie, adapte, ou mande para o cliente assinar do celular.

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Contrato de prestação de serviços

Contrato de prestação de serviços: Identidade Fermata Café

Cláusula 2ª. Do objeto

AupeAupe DesignContratada2 de out, 14:21
MarinaMarina AlvezContratante2 de out, 18:07
Assinado pelos doisDocumento 9f2a…c41 · registro de abertura e assinatura

As 9 cláusulas, e o que acontece sem cada uma

São as mesmas do modelo que a Tifólio usa. O texto entre colchetes é o que você troca pelos dados do seu projeto.

  1. 01

    Cláusula 1ª. Das partes

    CONTRATADA: [SEU NOME / RAZÃO SOCIAL], [CPF/CNPJ], com endereço em [ENDEREÇO]. CONTRATANTE: [NOME DO CLIENTE / RAZÃO SOCIAL], [CPF/CNPJ], com endereço em [ENDEREÇO].

    Diz quem está assinando, com documento. É o que transforma uma conversa de WhatsApp em um acordo entre duas pessoas identificadas.

    Sem ela: Você fechou com “a empresa”, e na hora de cobrar descobre que quem te contratou não é sócio, não assina por ela e some do grupo.

  2. 02

    Cláusula 2ª. Do objeto

    O presente contrato tem por objeto a prestação dos seguintes serviços pela CONTRATADA: [DESCREVA O ESCOPO, por exemplo: criação de identidade visual, incluindo logotipo, paleta de cores, tipografia e manual da marca].

    Lista o que será entregue, em itens. É a cláusula que define onde o projeto acaba.

    Sem ela: “Identidade visual” vira logo, cartão, Instagram, papel timbrado, apresentação e o site — e nenhum deles estava no preço.

  3. 03

    Cláusula 3ª. Do valor e forma de pagamento

    Pelos serviços descritos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ [VALOR], da seguinte forma: [ex.: 50% na assinatura deste contrato e 50% na entrega final]. Em caso de atraso, incidirá multa de [2%] e juros de [1%] ao mês.

    Valor, parcelas, datas e o que acontece em caso de atraso. Escreva a multa mesmo que você nunca pretenda cobrar: ela existe para não precisar ser usada.

    Sem ela: Você entrega e passa três meses mandando “oi, tudo bem?” — sem nada escrito que diga que o pagamento está atrasado.

  4. 04

    Cláusula 4ª. Dos prazos e entregas

    O prazo de execução é de [X SEMANAS], contado a partir da assinatura deste contrato e do recebimento dos materiais necessários. Atrasos causados pela demora da CONTRATANTE em fornecer materiais ou aprovações prorrogam o prazo na mesma medida.

    O prazo seu e o prazo DELE. Esta é a cláusula que mais gente escreve pela metade: ela precisa dizer em quantos dias o cliente responde, não só em quantos dias você entrega.

    Sem ela: O cliente some por cinco semanas, volta cobrando o prazo original, e a culpa do atraso vira sua.

  5. 05

    Cláusula 5ª. Das alterações e revisões

    Estão inclusas [N] rodadas de revisão por etapa. Alterações que excedam as rodadas inclusas, ou que mudem o escopo descrito na cláusula 2ª, serão orçadas à parte mediante acordo prévio entre as partes.

    Quantas rodadas de ajuste estão incluídas e quanto custa a seguinte. É o que impede o projeto de virar assinatura mensal não remunerada.

    Sem ela: A sétima rodada de ajuste chega com “é só uma coisinha”, e você não tem onde apoiar o “isso é um novo orçamento”.

  6. 06

    Cláusula 6ª. Da propriedade intelectual

    Após a quitação integral do valor contratado, a CONTRATANTE passa a deter os direitos de uso do material entregue. A CONTRATADA mantém o direito de exibir o trabalho em seu portfólio e redes sociais, salvo acordo em contrário por escrito.

    Quem fica dono do quê, e a partir de quando. O ponto que quase ninguém escreve: a cessão acontece **depois do pagamento integral**, não na entrega.

    Sem ela: O cliente usa a marca, não paga a última parcela, e você não tem argumento para pedir que ele pare de usar.

  7. 07

    Cláusula 7ª. Da confidencialidade

    As partes se comprometem a manter sigilo sobre informações confidenciais trocadas durante o projeto, incluindo dados comerciais, acessos e materiais não publicados.

    Vale para os dois lados. E, para o designer, tem um detalhe que vale ouro: a ressalva que te permite mostrar o trabalho no portfólio depois de publicado.

    Sem ela: Você assina um sigilo padrão do cliente e descobre, meses depois, que não pode nem postar o projeto que fez.

  8. 08

    Cláusula 8ª. Da rescisão

    Este contrato pode ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso por escrito com [15] dias de antecedência. Em caso de rescisão pela CONTRATANTE, os valores das etapas já executadas não serão reembolsados. Em caso de rescisão pela CONTRATADA sem justa causa, os valores pagos por etapas não entregues serão devolvidos.

    Como qualquer um dos dois sai, e o que se paga pelo que já foi feito. Projeto cancelado no meio é comum, e deveria ser previsto, não negociado na hora da briga.

    Sem ela: O cliente desiste na metade, você trabalhou três semanas, e a conversa sobre quanto receber começa do zero com os dois irritados.

  9. 09

    Cláusula 9ª. Do foro

    Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato. E por estarem justas e acordadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento.

    Define a cidade onde uma eventual disputa corre. Parece burocrático e é prático: resolve na sua cidade em vez da dele.

    Sem ela: Uma cobrança de R$ 6.000 que só pode ser discutida a 2.000 km de distância vira uma cobrança que você não faz.

Isto é um modelo, não é consultoria jurídica

Ele serve para um projeto comum de design entre duas partes no Brasil. Cessão exclusiva de marca que vai ser registrada, cliente no exterior, valores altos ou qualquer coisa fora do comum pedem um advogado — e sai mais barato que um contrato errado. A assinatura eletrônica, essa sim, é válida no Brasil pela MP 2.200-2/2001.

Três coisas antes de mandar

01

Mande junto com a proposta, não depois do “sim”

Contrato que chega depois do aceite parece desconfiança. Junto com a proposta, ele parece método — e as cláusulas viram parte do que você está vendendo.

02

Preencha o objeto com o briefing na frente

A resposta de “onde a marca vai viver” é a lista de entregáveis da cláusula 2ª, quase palavra por palavra. É por isso que o briefing vem antes do contrato.

03

Leia em voz alta a cláusula de revisões

Se você travar ao ler, o cliente vai travar ao ouvir. Essa é a cláusula que mais gera conversa — melhor ter a conversa agora do que na sétima rodada.

Assinado do celular, sem imprimir nada.

Você manda o link, o cliente lê e assina sem criar conta, e o documento guarda o registro de quem abriu e quando assinou.

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